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Condições Gerais

1. OBJETO

1.1 Das presentes Condições Gerais fazem parte os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Pé na Areia, sediada na rua de Sub-Ribas Nº930, 4620-345 Meinedo-Lousada, com o número único de matrícula 247713732, com o Nº de Registo 11033 no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) (doravante designada por AGÊNCIA), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a Agência.

1.2 As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de março.

1.3 As Condições Gerais, cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante no programa, bem como a correspondente Ficha de Informação Normalizada (FIN) e as condições particulares que constam da documentação de viagem, facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem, formam o contrato de viagem que vincula as partes.

2. INSCRIÇÕES

2.1 No ato de inscrição e Reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.

2.2 Caso a viagem para a qual o cliente se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento no valor ou percentagem do preço acordado até 21 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21 ou menos dias da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição.

2.3 Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores como condições particulares. Se aplicável, a agência comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação sendo de a responsabilidade do cliente assegurar o respetivo pagamento para a efetuar a reserva.

2.4 A agência reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.

2.5 As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

3. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI Nº144/2015 DE 8 DE SETEMBRO

3.1 Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

     i. Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in turismodeportugal.pt;

     ii. Ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor em http://www.consumidor.pt

4. RECLAMAÇÕES

4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.

4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou o direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

5. BAGAGEM

5.1 A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;

5.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem;

5.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser efetuado dentro de 21 dias, a contar da data de entrega da mesma.

5.4 A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da agência sobre a entidade prestadora do serviço.

6. LIMITES

6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

6.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:

     a) 441.436 €, em caso de morte ou danos corporais;

     b) 7.881 €, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;

     c) 31.424 €, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;

     d) 10.375 €, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;

     e) 1.097 €, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

6.3 Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:

     a) 1.397 €, globalmente;

     b) 449 €, por artigo;

     c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

6.4 A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

7. TAXAS E DESPESAS DE RESERVA E DE ALTERAÇÃO

7.1 Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas Despesas de Reserva: 20,00€

7.2 Despesas de alterações por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): Sob Consulta. NOTA: Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

7.3 Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída, locais e outros encargos, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação retornada pela pesquisa.

7.4 Algumas cidades cobram uma taxa turística. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.

8. DOCUMENTAÇÃO

8.1 O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

8.2 Viagens na União Europeia:

     a) Os Viajantes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);

     b) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;

     c) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.

8.3 Viagens para fora da União Europeia:

     a) Os Viajantes (independente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);

     b) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.

8.4 Os menores de idade que viajem sozinhos ou com outro adulto, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão/Bilhete de identidade e/ou passaporte e respetiva autorização de menores. Essa autorização deve ser validada e com assinatura reconhecida por um notário, pelo adulto responsável.

8.5 Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

9. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE

9.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração (7.2). Contudo, quando a mudança tiver lugar com menos de 21 dias de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula (Rescisão de Contrato pelo Viajante)

9.2 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo/alojamento) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

10. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)

10.1 O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.

10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.

11. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA

11.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada, a Agência se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o Viajante pode, no prazo de 24/48 horas:

     a) Aceitar a alteração proposta;

     b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;

     c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço, ou pagar o excesso, se for o caso.

11.2 A ausência de resposta por parte do Viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação táctica da alteração proposta.

12. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA

12.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o Viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:

     a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;

     b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;

     c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.

12.2 Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.

12.3 A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

13. ALTERAÇÃO DE PREÇO

13.1 Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.

13.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula (Alterações a Efetuar Pela Agência).

13.3 Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do Viajante serão justificadas.

14. REEMBOLSOS

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

15. RESCISÃO DE CONTRATO PELO VIAJANTE

15.1 O Viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo, antes do início da viagem.

15.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.

15.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação, o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

15.4 O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

16. RESPONSABILIDADE

16.1 A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.

16.2 Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

16.3 As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas

16.4 Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.

16.5 A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.

16.6 A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.

16.7 A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

17. ASSISTÊNCIA

17.1 Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:

     a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;

     b) Auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.

17.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.

17.3 Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

17.4 A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada por escrito dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

18. INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:

Turismo de Portugal, I.P.

Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa

Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830

info@turismodeportugal.pt

19. SEGUROS

19.1 Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia Liberty Seguros com apólice com o número único de matrícula 247713732 montante de € 75.000,00.

19.2 A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência antes e durante a viagem.

20. IVA

Os preços mencionados neste programa incluem o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa atual em vigor.

21. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO

A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.

22. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS

A agência reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará, porém, reservas já efetuadas.

NOTAS

     a) As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.

     b) Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

     c) Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

     d) As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.

INFORMAÇÕES GERAIS

HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA

As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.

HOTÉIS/ APARTAMENTOS

     Apartamentos - No caso de o alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.

     Hotéis - O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra ou sofá-cama que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

REFEIÇÕES

Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late checkout, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA

As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

TRANSFERES

Em caso de contratar um serviço de transfere “partilhado”, não haverá garantia que o mesmo seja direto até ao ponto de destino. Por norma, os transportes partilhados efetuam paragens intermédias que podem não corresponder ao seu destino final. Para assegurar um serviço direto, deverá ser contratado um transfere privado. Em caso de atraso do seu transporte até ao ponto de origem do seu transfere (avião, comboio, etc), recomenda-se o contacto com a empresa prestadora do serviço através do número de telefone de emergência que se encontra disponibilizado no “voucher” dando indicação do novo horário. Em caso de não comparência do prestador do serviço, deverá ser contactado o número de emergência disponibilizado no voucher do serviço de transfere, para receber indicação de como proceder. No caso de haver a necessidade de substituir o serviço de transfere, devido a não comparência por parte do prestador, por um serviço a Táxi, o cliente deverá trazer comprovativo da despesa e de contacto com o prestador, sem a qual o serviço poderá não ser pago. Nos transferes dos Hotéis (ou outros lugares) para o aeroporto ou outro ponto de partida, recomenda-se que, em caso de falta de contacto por parte da empresa prestadora do serviço, seja estabelecido contacto pelo cliente nas 24h que antecedem o serviço para confirmar hora de recolha. É obrigação do cliente estar à hora estabelecida, no local definido e disponível para iniciar o serviço, não sendo a agência responsável por eventuais atrasos do cliente.

SEGUROS DE VIAGEM

A agência disponibiliza a venda de seguro multiviagem com cancelamento de força maior e complementos que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.

VIAGENS CARAÍBAS

Nos últimos anos tem ocorrido, com alguma frequência, um fenómeno natural denominado “Sargaço” que pode afetar a qualidade das praias nalguns destinos das Caraíbas, limitando nalguns locais e datas o usufruto das referidas praias.

FIN: Ficha de Informação Normalizada

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na compreensão do Decreto-lei 17/2018 de 08 de março. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas.

A Pé na Areia e os serviços organizadores (Operador Turístico) considerados para esta viagem serão plenamente responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada. Além disso, conforme exigido por lei, a Pé na Areia e os prestadores de serviços têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja(m) declarada(s) insolvente(s).

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março:

  • Os Viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato;

  • Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato;

  • Os Viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens;

  • Os Viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais;

  • O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o Viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o Viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes;

  • Os Viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os Viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização;

  • Os Viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada;

  • Além disso, os Viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada;

  • Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao Viajante, sem custos suplementares. O Viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta;

  • Os Viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem;

  • O organizador tem de prestar assistência se um Viajante estiver em dificuldades;

  • Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos Viajantes;

A Pé na Areia, subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Os Viajantes podem contactar esta entidade:

TURISMO DE PORTUGAL, I.P.

RUA IVONE SILVA, LOTE 6, 1050-124 LISBOA

TEL. 211140 200 | FAX. 211140 830

info@turismodeportugal.pt

Sítio web que disponibiliza a Diretiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: www.dre.pt

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